O juiz da
33ª Zona Eleitoral de Nova Brasilândia, Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos,
cassou o registro de candidatura e declarou a inelegibilidade para os próximos
oito anos do prefeito eleito nas eleições 2012, Gerson Neves, por abuso de
poder econômico e abuso no uso dos meios de comunicação social, fato que impede
a diplomação de Gerson Neves.
O magistrado
determinou ainda a diplomação e posse do segundo colocado nas urnas, Joaquim
Silveira de Rezende, independente do trânsito em julgado da decisão, a fim de
resguardar o município, que, segundo entendimento do juiz, não poderá
permanecer sem gestão. A cerimônia de diplomação dos eleitos em Nova
Brasilândia está agendada para o dia 4 de dezembro.
No Município
foram apurados 11.656 votos, sendo 10.779 válidos, 238 brancos e 639 nulos. A
diferença nas urnas entre os dois candidatos foi de apenas 269 votos. Gerson
Neves (candidatura cassada) obteve 5.524 votos, por sua vez Joaquim Silveira de
Rezende recebeu 5.255 votos.
A ação de
investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Brasilândia
Consciente e pelo candidato Joaquim Silveira, alegando, em síntese, que o
candidato vencedor veiculou propaganda com conteúdo inverídico e difamatório ao
oponente, em grande quantidade se comparada ao eleitorado municipal, conduta
que teria desigualado a disputa eleitoral.
Da decisão
do magistrado ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
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