O deputado
federal Marcos Rogério (PDT/RO) classificou como retrocesso, a alteração penal
do crime de infanticídio, proposta no anteprojeto apresentado pela Subcomissão
Especial de Crimes e Penas, durante reunião na Comissão de Constituição e
justiça, nesta quarta-feira (28).
De acordo
com o relatório da subcomissão que altera o Código Penal (decreto-lei
2.848/40), o infanticídio passa a ser crime de homicídio, tendo a redução na
pena.
Para Marcos
Rogério, a pessoa que ajuda a mulher em estado puerperal (pós-parto) a cometer
o crime não pode responder por infanticídio, e sim por homicídio. O deputado destaca ainda que, a proposta é
uma ofensa à dignidade da mãe. “A pessoa que comete esse crime em razão de uma
perturbação não pode ser considerada homicida”.
A emenda
proposta pelo deputado estabelece a manutenção da redação do artigo 123 do
Código Penal, acrescentando um paragrafo único que elimina qualquer dúvida
sobre a pena que deve incidir na participação deste tipo de crime.
Dez
anteprojetos foram elaborados pela subcomissão para corrigir as desproporções
existentes no Código Penal. Estas propostas estão previstas para serem votadas
na próxima terça-feira (4). Caso sejam aprovados, os anteprojetos viram
projetos de autoria da CCJ e tramitarão em regime de prioridade na Câmara.
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