O desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira (11) liminar em habeas
corpus em favor do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar,
que queria sair do regime disciplinar diferenciado. Ele cumpre pena por
homicídio e tráfico de drogas, no presídio federal de segurança máxima de Porto
Velho, em Rondônia.
De acordo com informações da assessoria do STJ, a defesa de
Beira-Mar alega que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou habeas corpus e
manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar
diferenciado, pelo prazo de 120 dias.
A defesa sustenta ainda, segundo o STJ, que não houve
fundamentação adequada na decisão que incluiu o preso nesse tipo de regime. A
liminar pedia a transferência imediata de Beira-Mar para o regime prisional
comum.
Segundo o STJ, o desembargador levou em consideração
informações de que, mesmo preso, o traficante planejava a execução de agentes
penitenciários federais e arquitetava a própria fuga.
Além disso, o magistrado ressaltou que o pedido de liminar
confunde-se com o próprio pedido principal do habeas corpus, o qual deve ser
apreciado pela 5ª Turma do STJ.
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