sábado, 5 de dezembro de 2009

Liminar concede parcial realização do concurso da Policia Civil de Rondônia


os candidatos a todos os cargos com exceção dos datiloscopistas deverão comparecer aos locais de prova

Liminar do desembargador Eliseu Fernandes, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu autorizou a realização parcial do concurso da Polícia Civil de Rondônia, para o próximo domingo (13). O concurso havia sido suspenso, pois o Edital descumpriu normas legais ao exigir nível médio, e não superior, para o cargo de datiloscopista policial. Pó reste motivo a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação entrou com ação na justiça e conseguiu suspender integralmente a realização do concurso.Na noite de sexta-feira (04), o Tribunal de Justiça atendeu pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado, que entrou com um Agravo Regimental explicando que haveria um enorme prejuízo para o Estado, que precisa com urgência destes profissionais, e principalmente aos cerca de 38.000 candidatos aos demais cargos.Sendo assim os candidatos a todos os cargos disponíveis no concurso – com exceção dos candidatos a datiloscopistas – deverão comparecer aos locais de prova nos horários definidos pela organização para prestarem o concurso.Os candidatos à datiloscopistas deverão aguardar o julgamento do mérito da ação judicial em curso, que suspende por tempo indeterminado o referido concurso, quando será marcada uma nova data para as provas.

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