Deputados estaduais mudam constituição de Rondônia para manter o governador Ivo Cassol no cargo. A mudança foi na noite de ontem através de emenda ao “Artigo 2º: do artigo 63 da constituição estadual na qual fica acrescentando que: Não perderá o mandato o governador quando decretada a Justiça Eleitoral ou quando sofrer condenação criminal, enquanto não transitado o respectivo processo”.
******
“Daqui não saio, daqui ninguém me tira!”
Sendo assim, só quando for transitado e julgado o processo de compra de votos contra o governador, ele poderá perder o cargo. Até lá, pode ter passado dois anos. No entanto, se isso acontecer em 2010, a própria Assembléia Legislativa vai indicar o novo Governador tampão, ou seja, será através de votação indireta, conforme determina a Constituição Federal.
******
TJ deve intervir
O tribunal de Justiça deve entrar com pedido de inconstitucionalidade da Lei criada pelos deputados na noite de ontem. A questão é: a Assembléia Legislativa é um poder independente e a emenda por eles criada à constituição, apenas vem reforçar o princípio do direito que o ônus da prova cabe a quem acusa e ninguém pode ser considerado culpado até que se prove em contrário.
******
E tem mais:
O Supremo Tribunal Federal entendeu recentemente que uma pessoa que esteja respondendo algum processo e não existe sentença final, ou seja, esgotado todos os recursos, pode ser candidato a um cargo eletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário