
O vereador Jairo Alves de Almeida de São Miguel do Guaporé teve a perda de seu mandato decretada na Sessão de quinta-feira (19) do TRE-RO.
O motivo que levou à cassação foi a prática de infidelidade partidária, isto é, transmigração partidária após o prazo legal de 27 de março de 2007, fixado pela Resolução do TSE 22.610/2007.
A relatoria das representações que culminou com a cassação foi da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Os demais membros acompanharam o voto da relatora no sentido de decretar a perda do mandato.
Após publicação oficial da decisão, o Presidente da Câmaras de Vereadores foi comunicado para que, em até 10 dias, emposse o suplente imediato.
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