
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido cautelar, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer e Fernando Gonçalves. Afirmou suspeição o Ministro Marcelo Ribeiro. Presidência do Ministro Joaquim Barbosa.
Isso significa que a Mesa do Senado poderá cumprir, ainda nesta quarta-feira, a decisão do TRE de Rondônia que determinou a cassação de Expedito e a posse do empresário Acir Gurgacz (PDT) no cargo de senador.
Expedito foi acusado de comprar cerca de mil votos dos empregados da Rocha Vigilância, empresa de seu irmão. Os votos, segundo o Ministério Público Federal, também beneficiaram o governador Ivo Cassol (sem partido), que ainda será julgado. O senador deverá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) - mas fora do cargo.
SEGUNDA CASSAÇÃO
O senador Expedito Júnior havia entrado com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 25 de agosto para continuar a exercer o mandato. Ele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia pela segunda vez no último dia 19 de agosto e pediu ao TSE a garantia de permanecer no cargo.
Da primeira vez que foi cassado o senador foi denunciado juntamente com o governador do estado, Ivo Cassol, e os suplentes de deputado federal, Valdelise Martins dos Santos (PPS), e de deputado estadual, José Antônio Gonçalves Ferreira (PSDC).
Naquela ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o argumento era de que havia “fortes indícios da prática de compra de votos” por meio de suposto esquema em que os candidatos teriam contratado os funcionários de uma empresa de propriedade do irmão do então candidato Expedito Júnior, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como cabos eleitorais. Após ser cassado em 2007, ele recorreu ao TSE e conseguiu decisão a seu favor.
Esse novo processo, que resultou na perda do mandato, foi proposto por Acir Gurgacz que concorreu ao cargo de senador nas eleições 2006, mas não foi eleito. A acusação é de que, durante a campanha, o senador Expedito Júnior e outras pessoas teriam obrigado funcionários da mesma empresa, Rocha Segurança e Vigilância LTDA, a votarem em sua coligação. Cada funcionário foi orientado a conquistar mais votos de seus familiares e amigos em troca do pagamento da quantia de R$ 100,00.
O autor do processo alega que houve abuso do poder econômico e de autoridade além de captação ilícita de votos.
O TRE, desta vez, entendeu que o senador teve uma conduta proibida e feriu a livre vontade do eleitor. De acordo com a decisão, quem oferece ou promete vantagem pessoal ao eleitor, com o objetivo de lhe obter o voto, está perturbando a livre manifestação popular, corrompendo assim a vontade a ser manifestada pelo eleitor, comprometendo a democracia e os alicerces do Estado Democrático de Direito.
Ainda segundo a decisão, o candidato se elevou ao poder utilizando-se de métodos que não refletem a vontade popular em pureza e integridade e por isso não pode ser representante da sociedade por falta de legitimidade.
É contra esse entendimento que o senador recorreu ao TSE, mas acabou tendo sua cassação confirmada pelos ministros da Corte.
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