O senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou projeto de lei ao Senado para proibir o nepotismo no serviço público federal. O texto altera a Lei nº 8.112/90, que rege o funcionalismo público. O artigo 117 traz proibições ao servidor, entre elas, a de manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. O senador quer inverter a ordem. Com o projeto, pretende-se impedir que entre no exercício de cargo público federal ou função de confiança servidor que tiver como chefe imediato cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.A mudança é sutil e procura inverter a lógica de uma proibição que nem sempre tem sido alcançada. Por uma razão muito simples: muitas vezes a chefia imediata é um agente político, como Ministro de Estado ou Parlamentar, por exemplo, e essas autoridades não estão sujeitas às normas e penalidades da legislação do servidor público.
Para Expedito Júnior, com essa inversão na lógica do dispositivo, pouco importará se o chefe imediato é um Parlamentar, um Ministro de Estado ou um ocupante de cargo efetivo no serviço público federal. “Essa proibição terá eficácia e poderá ser observada pelos agentes públicos que trabalham nos órgãos de recursos humanos e que providenciam as contratações daqueles que são nomeados para cargos efetivos ou em comissão”, afirmou o senador.
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