Julgamento
do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) é emblemático porque, mesmo
condenado, ele manteve o mandato na Câmara
Natan Donadon (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara) |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira que o deputado federal
Natan Donadon (PMDB-RO) deve cumprir pena de 13 anos e quatro meses de
reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de
formação de quadrilha e peculato. O julgamento dos recursos apresentados pela
defesa do parlamentar havia sido adiado 13 vezes. Na tarde de hoje, foram todos
rejeitados.
De acordo
com o Ministério Público, Natan Donadon, como diretor financeiro da Assembleia
Legislativa de Rondônia, fazia parte de um esquema criminoso que desviou 8,4
milhões de reais dos cofres públicos. A quadrilha, da qual faziam parte o
ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local, Marcos
Donadon, emitia cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários
nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.
Deputado
eleito pelo PMDB, Donadon, ao contrário do restante dos acusados, foi julgado
na Suprema corte por deter foro privilegiado. Em outubro de 2010, foi condenado
a 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas, com manobras
protelatórias, recorria da sentença no próprio Supremo para evitar que fosse
levado para atrás das grades.
Em 2010,
também como estratégia para se livrar de ser julgado no STF, o deputado chegou
a renunciar ao mandato para perder o foro. A manobra não surtiu efeito e ele
foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa,
disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.
No
julgamento desta quinta no STF, a defesa do deputado questionava supostas
distorções, como o fato de o chefe da quadrilha ter tido pena menor que ele. Os
advogados também discutiam, entre outros pontos, a possibilidade de um novo
julgamento e o direito de o Ministério Público investigar sua conduta.
“É uma
verdadeira estratégia de recursos de apelação com o intuito de obter um novo
julgamento da causa (...) para obstar o trânsito em julgado e evitar execução.
Não há reparos a ser feitos por não haver contradição nem omissão (na sentença
original do STF)”, disse a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ao rejeitar
os recursos. “O embargante (Natan Donadon) pretende obter uma segunda chance
para que a causa seja tomada em seu favor”, resumiu o ministro revisor, José
Antonio Dias Toffoli, ao também rejeitar as teses da defesa. Fonte: veja.com.br
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