Um choque envolvendo um veículo Corsa e uma camionete Hilux
deixou um morto e outras duas pessoas lesionadas no início da tarde de
segunda-feira, na BR-364, Km-4, sentido ao município de Presidente Médici. A
vítima fatal é o ex-vereador do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB), Espedito Alves de Macedo, de 63 anos, de Cacoal. Ele conduzia o carro
sentido Ji-Paraná e, conforme testemunhas, ao tentar desviar de três buracos
existentes na pista, acabou colidindo frontalmente com a camionete.
De acordo com o motorista da Hilux, André Siqueira, da
cidade de São Miguel do Guaporé, ele retornava para o seu município depois de
fechar negociações em venda e compra de gado em Ji-Paraná. Ele disse ter sido
surpreendido com a entrada repentina do veículo Corsa na sua pista, não tendo
tempo suficiente para evitar a tragédia. “Acredito que fui salvo pelo
dispositivo do airbag que evitou o impacto do meu corpo com o parabrisa do meu
veículo. Do contrário, fatalmente, eu teria sofrido lesões mais greves”, declarou.
O ex-vereador Espedito Alves estava acompanhado da esposa
Maria Cleide. As três vítimas foram socorridas por uma guarnição de resgate do
Corpo de Bombeiros ao pronto socorro do Hospital Municipal de Ji-Paraná (HM).
Apesar do socorro imediato, Espedito Alves não resistiu ás graves lesões
sofridas e veio a óbito. Informação, ainda não oficial, no pronto socorro de
Ji-Paraná foi que a causa morte foi em consequência de hemorragia interna na
região do tórax.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), delegacia de Ji-Paraná,
foi comunicada e acionou a Polícia Técnica que realizou os serviços periciais
no local. Condutores que transitavam na região no momento do acidente
criticaram bastante as condições da rodovia federal, especialmente no trecho
entre Ji-Paraná e o município de Cacoal. “Este é um dos percursos mais
perigosos da BR-364. Se o governo Federal não tomar uma providência em caráter
de emergência, certamente ainda veremos muitas famílias chorando por mortes em
consequência da péssima conservação”, declarou um caminhoneiro que preferiu não
ser identificado. O laudo pericial que apontará as causas do acidente deve ser
conhecido em até 30 dias.
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