
Marcos Donadon foi barrado no TRE de Rondônia com base na Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como “Ficha Limpa”. Através da Medida Cautelar, proferida pelo ministro Castro Meira, o STJ concedeu recurso com Efeito Suspensivo ao indeferimento de sua candidatura.
A decisão, que foi unânime entre os Ministros da Corte, será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o Advogado de Donadon, Dr. Bruno Rodrigues, e com base na decisão do STJ, Marcos não se enquadra no “Ficha Limpa” e pode concorrer ao cargo de Deputado Estadual nestas eleições.
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