
A Cautelar foi julgada procedente na última sexta-feira (21) e já foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Tucura pode tomar posse a qualquer momento, depois da comunicação desta decisão do TSE à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
O ministro do TSE, Marco Aurélio, levou em conta que o PRP não apresentou candidata a presidente, pois a vice teve candidatura indeferida, o que acabou revogando o deferimento precário do registro da presidenciável em 29 junho de 2007. "Ignorar tal fato caracteriza, segundo as razões expendidas, violência ao artigo 91 do Código Eleitoral, cujo texto determina a natureza única e indivisível da chapa presidencial", disse o ministro.
O ministro considerou ainda que o Valdivino Tucura foi despojado do mandato eletivo, sem que se lhe viabilizasse a manifestação no processo. A liminar suspende os efeitos do Acórdão no 282/2009 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, que cassou o mandato de Tucura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário