
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município de Buritis, por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso de cassação no país com base na resolução, em decisão unânime. Os juízes do TRE acompanharam o voto do relator, o juiz federal Élcio Arruda. O requerimento de cassação do mandato foi feito pelo PDT, que elegeu o suplente do vereador cassado, eleito pelo PSDB. O político informou que nesta quinta irá procurar advogados para encaminhar contestação ao TSE.
Tenho deputado e senador que estão do meu lado, e o próprio governador Ivo Cassol. Eles todos já ligaram para mim - afirmou Pereira.
A decisão dos juízes do TRE de Rondônia, que acompanharam o voto do relator, o juiz federal Élcio Arruda, foi unânime.
Segundo Pereira, o pedido de cassação foi motivado por inveja do trabalho que ele faz ajudando a população da cidade.
Lourival Pereira criticou a decisão do TRE de seu estado, afirmando que é normal no país inteiro a troca de partido. Ele disse que, em todas as Câmaras Municipais, há pelo menos quatro ou cinco vereadores que já trocaram de partido.
“Eu mexo com trabalho social, carrego gente doente para Porto Velho, toda semana eu levo gente, trago. E como eles não têm coragem...”
Ele admitiu que não esperava que a Resolução 22.610 do TSE, que impõe condições para a mudança de partido, fosse atingi-lo.
“Vamos ver agora se eles vão cassar também deputado federal e senador. Por que eles cassam vereador, que não tem poder, mas com os senadores ele não mexem? – questionou”.
Pereira disse que deseja muito ver cassados políticos que compram votos e que recebem dinheiro de esquemas como o mensalão.
O PDT argumentou que o vereador se desligou do PSDB e ingressou no PPS, retornando em 15 de abril deste ano ao PSDB. Em 28 de setembro, ele migrou para o PV, sua filiação atual. A defesa do vereador alegou perseguição por parte do PSDB "em virtude de o vereador ser aliado do prefeito de Buritis, que é do PT", fato desconsiderado pela corte por falta de provas.
O relator do processo de cassação, Élcio Arruda, explicou que a primeira migração do vereador já é suficiente para configurar a infidelidade partidária.
Com base no artigo 10 da Resolução 22.610 do TSE, o TRE de Rondônia informará à Câmara de Buritis para no prazo de 10 dias empossar o suplente. Participaram do julgamento, presidido pelo desembargador Gabriel Marques, os juízes Osny Claro, Valdeci Castellar, Paulo Rogério, Reginaldo Joca, o desembargador Roosevelt Queiroz, além do relator e do representante do Ministério Público Heitor Soares.
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