sábado, 8 de setembro de 2007

OAB pede aprovação de projetos relevantes para a advocacia

Buscando proporcionar maior valorização do advogado, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou a Câmara dos Deputados, através do deputado federal Rubens Moreira Mendes (PPS), expediente pedindo apoio para a aprovação dos projetos de lei 4.915/05 - apresentado pela deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP) - e 1.463 (substitutivo ao projeto de lei da Câmara 13/2006) – do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). O Primeiro define como crime a violação de direitos e de prerrogativas do advogado e o segundo altera diversos artigos do Código de Processo Civil especialmente o artigo 20 e parágrafos que tratam da fixação de honorários para os advogados.

O secretário geral da OAB Rondônia, David Pinto Castiel justifica a iniciativa lembrando que os projetos em questão são apoiados no respeito à dignidade profissional do advogado, pretendem unicamente evitar violação de prerrogativas profissionais e impedir que juízes fixem honorários ‘de forma aviltante’. “Em alguns casos, o valor dos honorários é tão baixo que os advogados quase pagam para trabalhar”, observou.

O juiz que não respeitar a limitação para fixar os honorários pode ser responsabilizado pessoalmente, de acordo com o projeto n. 1.463. Se a parte entender que foi prejudicada, pode entrar com uma ação contra o magistrado.

Ao participar da sessão do Conselho Seccional da OAB, na última sexta-feira (31), o deputado Moreira Mendes salientou que a profissão de advogado é uma das mais honrosas e necessárias para o bem-estar social. “Desse modo, me disponho a ser um soldado da OAB na Câmara Federal, para junto com os meus pares, lutar pela valorização profissional. Farei o possível para que os dois projetos se tornem realidade”.

Também fazendo uma abordagem sobre o assunto, o diretor-tesoureiro da OAB Rondônia, Rochilmer Mello da Rocha Filho, lembra que o projeto de lei número 4.915/05, dentre outras coisas, prevê até prisão para quem violar prerrogativas de advogado. Já o projeto de lei número 1.463 (substitutivo ao projeto de lei da Câmara 13/2006) altera diversos artigos do Código de Processo Civil. “Pela proposta original os juízes devem se restringir a determinar o pagamento de, no mínimo, 10% e, no máximo, de 20% sobre a quantia da condenação ou na ausência desta sobre o valor dado à causa”, explicou Rochilmer. Esse último projeto foi elaborado com base em anteprojeto encampado pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

Para David Castiel, as propostas abordam e disciplinam reivindicações antigas de todos os advogados, sem exclusão de nenhum. “Só há um meio de vê-los aprovados: é os advogados exercerem seu poder de pressão sobre os parlamentares, enviando-lhes e-mails toda semana para que votem na íntegra os PL 1463/2007 e 4915/05, sem alterá-los”, conclama o Secretário-Geral da OAB Rondônia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário