sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

STF confirma pena de 13 anos a deputado Natan do do PMDB


Julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) é emblemático porque, mesmo condenado, ele manteve o mandato na Câmara

Natan Donadon (Rodolfo Stuckert/Agência Câmara)
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira que o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) deve cumprir pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. O julgamento dos recursos apresentados pela defesa do parlamentar havia sido adiado 13 vezes. Na tarde de hoje, foram todos rejeitados.

De acordo com o Ministério Público, Natan Donadon, como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, fazia parte de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. A quadrilha, da qual faziam parte o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local, Marcos Donadon, emitia cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.

Deputado eleito pelo PMDB, Donadon, ao contrário do restante dos acusados, foi julgado na Suprema corte por deter foro privilegiado. Em outubro de 2010, foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas, com manobras protelatórias, recorria da sentença no próprio Supremo para evitar que fosse levado para atrás das grades. 

Em 2010, também como estratégia para se livrar de ser julgado no STF, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.

No julgamento desta quinta no STF, a defesa do deputado questionava supostas distorções, como o fato de o chefe da quadrilha ter tido pena menor que ele. Os advogados também discutiam, entre outros pontos, a possibilidade de um novo julgamento e o direito de o Ministério Público investigar sua conduta.

“É uma verdadeira estratégia de recursos de apelação com o intuito de obter um novo julgamento da causa (...) para obstar o trânsito em julgado e evitar execução. Não há reparos a ser feitos por não haver contradição nem omissão (na sentença original do STF)”, disse a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, ao rejeitar os recursos. “O embargante (Natan Donadon) pretende obter uma segunda chance para que a causa seja tomada em seu favor”, resumiu o ministro revisor, José Antonio Dias Toffoli, ao também rejeitar as teses da defesa. Fonte:  veja.com.br 

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