sexta-feira, 8 de junho de 2007

DEU NO JORNAL O GLOBO: QUANDO A COMPRA DE MIL VOTOS NÃO É CRIME

Ministro do TSE aceita argumento de senador e diz que os votos comprados não influenciaram o resultado da eleição

BRASÍLIA . O despacho do relator do processo de cassação do senador Expedito Júnior ( PR-RO) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani, que concedeu liminar permitindo que ele continue no cargo até o fim do processo, é curioso: ela acatou o argumento da defesa de que a suposta captação — compra — de menos de mil eleitores não pode alterar o resultado final da eleição para o cargo de senador porque a diferença teria sido de 60 mil votos.

O TRE de Rondônia cassou o mandato de Expedito Júnior no último dia 12 de abril, sob a alegação de que, nos dias anteriores à eleição de 2006, ele teria montado um esquema de compra de votos em seu favor e de coligados, mediante o suposto pagamento de R$ 100 por pessoa.

O esquema foi detectado pela Polícia Federal na Operação Garoupa. Essas pessoas seriam vigilantes empregados na empresa de um irmão do senador. Com a cassação foi diplomado o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Mas Expedito Júnior recorreu ao TSE e obteve liminar para continuar no cargo. O despacho de Versiani diz: "Aqui, embora se tenha baseado o TRE/RO em provas, aparentemente fortes, da prática de corrupção, não ficou demonstrado que os atos influenciaram o resultado da eleição, nem ao menos que tais atos se tenham espraiado para além da empresa de vigilância, onde teriam sido comprados os votos. O Autor (Expedito) afirma, na petição de recurso ordinário, que a suposta captação dos votos de menos de 1.000 (mil) eleitores não pode alterar o resultado final da eleição para o cargo de Senador da República, no Estado de Rondônia, pois a diferença de votação teria sido de quase 60.000 (sessenta mil) votos (fls. 281), não havendo, nos autos, elementos que me levem a afirmar o contrário, nesse juízo preliminar. Tenho, portanto, como plausível e relevante esse fundamento".

Em nota Expedito Júnior não comentou o fato de o ministro do TSE ter acatado seu argumento de que a suposta compra de 1000 votos não fariam diferença no resultado de sua eleição. Disse apenas que a decisão tomada pelo TRE/RO não condiz com a realidade do que foi apurado no processo e que nunca houve seu envolvimento direto, indireto ou mesmo consentido com compra de votos." O TRE/RO decidiu com base em presunção e, sem comprovação direta, contrariando todos os precedentes do TSE", diz a nota.

Parlamentares do PDT em Brasilia protestam contra a decisão do ministro Arnaldo Versiani e apelam ao pleno do TSE que derrubem a liminar para que o pedetista Acir Gurgacz assuma a vaga de Expedito Júnior.

— Esta decisão abre um precedente perigoso. A lei é clara: é crime comprar um ou mil votos — protesta o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), lembrando que o ex-senador João Capiberibe (PSB-AP) teve o mandato cassado supostamente pela compra de dois votos por R$ 52,00.

Autor: Maria Lima Fonte: O Globo

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