quarta-feira, 18 de abril de 2007

TSE MANTÉM MANDATO DO SENADOR EXPEDITO JÚNIOR - 4/18/2007

O ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que a decisão que cassou o senador Expedito Júnior (PR-RO) precisa ser analisada em segundo grau de jurisdição, ou seja, pelo próprio TSE. A decisão saiu no início da noite. Segundo o ministro, “independentemente de conhecer os fundamentos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, ressalto que o caso, em tese, submete-se ao duplo grau de jurisdição, com a possibilidade de interposição de recurso ordinário dirigido a esta Corte, possibilitando novo exame das provas e fatos articulados na referida ação de impugnação de mandato eletivo”.
E vai além o ministro: “Essa circunstância, por si só, já constitui - em princípio -fundamento para a concessão do pretendido efeito suspensivo, de modo que se aguarde o pronunciamento desta Corte Superior no que se refere à execução do julgado”.

Caputo Bastos considera, no entanto, que por enquanto, concede a medida alternativa pedida por Expedito Júnior, que é a publicação dos acórdão para que a defesa possa articular a defesa. “Em face da excepcionalidade da suspensão dos efeitos da r. decisão de fl. 14, diante da possibilidade de se provocar o juízo e que mediante oposição de embargos, defiro, apenas, o pedido alternativo - suspensão dos efeitos do referido acórdão até a sua publicação, inclusive referente aos declaratórios, se houver. Posteriormente, e se for o caso, examinarei - após conhecer na integralidade os fundamentos da decisão objeto da presente liminar - a possibilidade de extensão e concessão de efeito suspensivo até o julgamento do apelo de competência desta Corte. Comunique-se, com urgência, o egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia”.

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