domingo, 15 de abril de 2007

Infidelidade partidária gera cassação no PR

Vereador de Guarapuava perde mandato por trocar PMDB por PP

O vereador de Guarapuava, Osdival Gomes da Costa perdeu o mandato hoje (13) por trocar de partido político. Ele deixou o PMDB para se filiar ao PP (Partido Porgressista).

O parlamentar de Guarapuava, município está localizado a 258 km de Curitiba, no centro-sul do estado é o primeiro do Paraná a perder o mandato por infidelidade partidária.

O vereador perdeu o mandato por meio do Ato Administrativo nº 05/2007 assinado pelo presidente da Câmara de Vereador, Admir Strechar, que atendeu a um requerimento da executiva municipal do PMDB..

"É uma vitória da democracia brasileira", disse João Arruda, secretário geral do PMDB estadual ao elogiar a decisão do Tribunal Superior Eleitora (TSE) que julgou que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Para ele, o fortalecimento das agremiações significa o respeito aos eleitores.

A seguir, leia na íntegra o Ato Administrativo que devolveu o mandato de vereador ao PMDB de Guarapuava:



ATO ADMINISTRATIVO 05/2007


O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes:

Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - P.M.B.D - Diretório Municipal de Guarapuava-Pr, em face da Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 - classe 5ª - Distrito Federal - Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha "os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprovam a mudança de Partido Político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do Mandato do Vereador OSDIVAL GOMES DA COSTA.

Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente ato administrativo e do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa.

Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, 13 de abril de 2007.

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